23 de fevereiro de 2008

Conceitos básicos de crédito pessoal

O crédito é a soma em dinheiro disponibilizada por uma pessoa, uma entidade financeira ou um banco, por um determinado período. Podemos resolver problemas de falta de dinheiro com recurso a um crédito e desta forma ultrapassar os tempos mais difíceis que surgem nas nossas vidas. O crédito pessoal tem como destino a aquisição de bens de consumo, ou outros fins diversos como férias, viagens, obras em casa, formação e educação, compra de mobiliário, saúde ou equipamento informático e electrónico.
Os créditos pessoais cedidos pelas diversas instituições financeiras compreendem os seguintes elementos:
Devedor - A pessoa singular a quem é concedido o crédito.
Credor - A pessoa singular ou colectiva que, no exercício da sua actividade comercial ou profissional, concede o crédito.
Contrato de Crédito - O contrato por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um devedor um crédito sob a forma de diferimento de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo de financiamento semelhante.
Prazo - O período máximo de devolução do empréstimo. Normalmente, quanto maior o prazo maior a taxa de juro, isto porque, quanto mais tempo tiver o crédito, maiores probabilidades há que ocorra alguma circunstância que dificulte o reembolso do mesmo (ou seja, aumenta o chamado risco de crédito).
Juros - É o preço pelo qual se retribuem os montantes emprestados e depende dos mercados financeiros e do perfil de risco da operação.
TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos) - É uma taxa que permite medir todos os custos associados a um empréstimo, incluindo os juros, outros encargos e impostos associados.
Comissões - É o preço que a entidade credora cobra para as despesas administrativas, entre outras as relacionadas com a formalização, gestão e liquidação do crédito.
Avalista/Fiador - Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida caso o devedor deixe de o fazer de acordo com o estipulado no contrato. Torna-se exigível logo que o devedor deixe de cumprir com a prestação.
Saiba poupar, saiba gastar, saiba gerir o seu dinheiro da forma mais eficiente e adequada ao seu estilo de vida.